Acidentes Pessoais

Decrease text sizeIncrease text sizeVersão de impressãoEnviar por correo electrónico

Em viagem, em casa, no trabalho ou em férias, o imprevisto pode acontecer. Proteja o seu futuro e o da sua família.



  • Diversas Garantias que podem ser combinadas para o melhor nível de protecção que seja desejado, em conjugação com o orçamento familiar.
  • Os capitais seguros para morte ou invalidez permanente são acumuláveis com outros seguros de acidentes, vida ou indemnizações.
  • Apólice válida em todo o mundo (consulte-nos se viajar para zonas geográficas de conflito civil ou militar).
  • Benefícios fiscais em conformidade com a Lei.

DIFERENCIAÇÃO EM RAZÃO DO SEXO

Para os efeitos previstos na Lei nº 14/2008, de 12 de Março (regulamentada pela Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal com o nº 08/2008-R), a A.M.A. informa que não pratica qualquer diferenciação em razão do sexo dos Segurados, tanto nos prémios como nas prestações individuais de seguros.

  • Morte ou Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por acidente.

    Acidente: Entende-se por acidente, a lesão corporal com origem numa causa externa, súbita e violenta, estranha à vontade da Pessoa Segura e do Beneficiário, que produza naquela Invalidez Permanente ou Temporária clínica e objectivamente constatadas, ou Morte.

    Acidente de Circulação: Entende-se por acidente de circulação o ocorrido à Pessoa Segura utilizando qualquer meio de transporte público autorizado, automóveis, bicicletas, carros de cavalos e ascensores, assim como o acidente ocorrido à Pessoa Segura como peão, ao colidir com qualquer dos meios de transporte definidos anteriormente ou com ciclomotores ou motociclos de qualquer cilindrada.

    Para este efeito consideram-se também incluídos os acidentes utilizando teleféricos, remontes mecânicos e telesquis.

  • Falecimento ou invalidez permanente por acidente de circulação – capital adicional
  • Falecimento por enfarte em consequência de acidente
  • Invalidez profissional permanente (só para profissionais de saúde)
  • Despesas de assistência médica por acidente
  • Despesas de intervenção cirúrgica por acidente
  • Subsídio de hospitalização por acidente
  • Despesas de trasladação ou de funeral por acidente
  • Falecimento dos dois cônjuges no mesmo acidente – subsídio para filhos menores